Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
  • O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
  • O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos: 

      a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;

      b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;

      c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;

   d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;

     e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.

  • O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.

(Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 3.733, de 10 de fevereiro de 2020) Vide prazo do art. 5º da referida Portaria – 1 ano após sua publicação.


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