Projetos de Linha de Vida - NR35 - NBR16325-1 e 2.

Projetos de Linha de Vida - NR35 - NBR16325-1 e 2.

Elaboração de projetos de Linhas de Vida.

De acordo com a portaria nº 313 de março de 2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que aprovou a normativa NR 35 – Trabalho em Altura, regulamentando a formação, a execução e o planejamento de trabalhos em altura, o uso de sistemas de linha de vida se tornou obrigatório em toda atividade em altura.

As linhas de vida são classificadas como:

LVHF - Linha de Vida Horizontal Flexível do Tipo C:

São consideradas LVHF do tipo C de acordo com a Norma NBR 16325-2, a linha horizontal que é subentendida como a que deriva do plano horizontal não mais que 15º (quando medido entre ancoragens de extremidade e/ou intermediarias em qualquer ponto de sua extensão).

As linhas de vida flexíveis horizontais podem ser classificadas em:

Linha de vida flexível horizontal permanente: projetada para ser instalada em local específico sem o objetivo de ser retirada em um curto período de tempo;

Linha de vida flexível horizontal temporária: projetada para ser instalada em diferentes locais que atendam seus requisitos com o objetivo de ser utilizada por um curto período de tempo.

As linhas de vida classificadas como permanentes ou temporárias devem atender, na íntegra, os itens da normas NR35 e NBR´s 16352-1 e 2.

LVHR - Linha de Vida Horizontal Rígida do Tipo D:

É considera uma LVHR a linha que não se desvie do plano horizontal por mais de 15º, quando medido entre uma ancoragem de extremidade e uma intermediária em qualquer ponto de sua trajetória. Sendo ainda considerada como não exaustiva, rígidas horizontais, tais como sistemas de trilhos. Devem atender, na íntegra, os itens da normas NR35 e NBR´s 16352-1.

Definições e responsabilidades dos sistemas de linhas de vida:

Devem ser projetados e construídos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, atender às normas técnicas nacionais ou, na sua inexistência, às normas internacionais aplicáveis.

Os dispositivos projetados devem possuir marcação realizada pelo fabricante ou responsável técnico contendo, no mínimo:

 - identificação do fabricante;

- número de lote, de série ou outro meio de rastreabilidade;

- número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável.

 

Os dispositivos projetados devem atender a um dos seguintes requisitos:

 - serem certificados;

- serem fabricados em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado;

- ser projetado por profissional legalmente habilitado, tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes, como parte integrante de um sistema completo de proteção individual contra quedas. 


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