De acordo com o Art . 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).
Desta forma a AGESEG disponibiliza Engenheiro de Segurança do Trabalho perito com ampla experiência de mercado, preparado para atuar nos mais diversos seguimentos industriais.
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